Comissão Permanente de Processo Administrativo da UFC recebe inscrições para Banco de Servidores até 31 de outubro
- Quarta, 16 Outubro 2024 12:14
Estão abertas, até 31 de outubro, via formulário eletrônico, as inscrições para formação de Banco de Servidores que integrarão as Comissões Disciplinares Processantes e Sindicantes da Universidade Federal do Ceará (UFC). A seleção é destinada a servidores docentes e técnico-administrativos com a finalidade de auxiliar a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar (CCPAD-UFC) em atividades de natureza correcional na UFC.
Regido pelo Edital n° 01, de 8 de outubro de 2024, o processo prevê a participação dos servidores selecionados em Investigação Preliminar Sumária (IPS), Sindicância Investigativa (SINVE), Sindicância Acusatória (SINAC) e Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
Os interessados em inscrever-se no Banco de Servidores devem observar os requisitos previstos no edital, que, entre outros pontos, aponta a participação dos selecionados em cursos de capacitação promovidos ou indicados pela CPPAD-UFC; e exclui a inscrição de servidores afastados da UFC para estudo ou missão no exterior, participação em programa de pós-graduação strictu sensu no país, licença para assuntos particulares ou a serviço de outro órgão ou entidade.
Também não podem se inscrever servidores que sofreram sanções disciplinares em processos administrativos, celebraram termo de ajustamento de conduta nos últimos cinco anos e possuam qualquer sanção cujo registro ainda não tenha sido cancelado nos termos do art. 131 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
O servidor não estável não poderá atuar como membro de comissão de Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância Acusatória, sendo permitida sua participação quando se tratar de procedimentos meramente investigativos.
BENEFÍCIOS – Entre as prerrogativas e benefícios dos selecionados para compor o Banco de Servidores estão a prioridade nos treinamentos, nos eventos e nas capacitações promovidos ou indicados pela CPPAD-UFC e o recebimento, ao final dos trabalhos, de portaria de elogio, que comporá seus assentamentos funcionais.
Os integrantes do banco também ficarão dispensados do registro de ponto e das atividades da unidade originária para se dedicar à realização dos atos do processo, em período não superior a oito horas semanais, mediante comprovação do ato e do período para fazê-lo.
Há, ainda, a possibilidade de pontuação em critério específico de avaliação e/ou desempate nos editais de remoção, submissão de projetos e demais editais da UFC, desde que haja previsão expressa dessa condição. Para o servidor docente, há pontuação nos processos de progressão e promoção funcional por desempenho.
Fonte: Comissão Permanente de Processo Administrativo da UFC (CPPAD-UFC) – e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.