Portaria da UFC permitirá reingresso de estudantes de pós-graduação com dissertação ou tese pendente
- Terça, 04 Novembro 2025 13:06
- Escrito por UFC Informa
A Universidade Federal do Ceará (UFC) publicou, no dia 1º de outubro, a Portaria nº 38/2025 da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG), que regulamenta o reingresso de estudantes de mestrado e doutorado que concluíram todos os créditos e a qualificação, mas ainda não realizaram a defesa da dissertação ou tese. A medida atende a uma demanda antiga da comunidade acadêmica e deve beneficiar 255 ex-estudantes distribuídos em 61 programas de pós-graduação da instituição.

De acordo com a professora Regina Célia Monteiro de Paula, pró-reitora de Pesquisa e Pós-Graduação, a iniciativa representa uma oportunidade para que alunos que já cumpriram toda a carga curricular possam finalizar o curso. “A portaria de reingresso permitirá que estudantes da pós que nos últimos anos concluíram todos os créditos necessários e só falta a defesa para finalizar seu curso possam reingressar sem necessidade de prestar novo exame de admissão. Esses estudantes terão um prazo definido no edital para defesa. Só poderão aplicar os estudantes que foram jubilados por decurso de prazo”, explica a pró-reitora.
CRITÉRIOS E PRAZOS - Poderão solicitar o reingresso ex-estudantes que tenham integralizado todos os créditos obrigatórios e tido o projeto aprovado no exame de qualificação, restando apenas a defesa final. O desligamento deve ter ocorrido há no máximo oito anos, e o projeto precisa manter vínculo com as linhas de pesquisa atuais do programa.
Os editais serão lançados individualmente por cada programa de pós-graduação no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (Sigaa), com período de inscrições aberto por, no mínimo, seis meses. Os candidatos aprovados deverão efetuar o reingresso no semestre letivo 2026.2, tendo até seis meses para realizar a defesa, sem possibilidade de prorrogação.
O coordenador de Ensino e Pós-Graduação da PRPPG, Narcélio Marques, destaca que a medida deve trazer ganhos significativos tanto para os estudantes quanto para os programas da UFC. “Entendemos que a medida traz benefícios para toda a comunidade acadêmica: de um lado, o aluno tem a oportunidade de retomar seu trabalho já desenvolvido, realizar a defesa e obter o título; de outro, o programa de pós-graduação é favorecido com o aumento da produção acadêmica e a melhoria nos seus indicadores de eficiência”, afirma.
A PRPPG informa que alguns programas já lançaram seus editais, entre eles o Programa de Pós-Graduação em História e o Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas e Educação (POLEDUC).
Segundo o coordenador, a regulamentação da UFC segue modelos de outras universidades que já adotam políticas semelhantes, como a Universidade Estadual do Ceará (Uece) e a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).
O texto completo da Portaria nº 38/2025 – PRPPG/UFC pode ser consultado no site da PRPPG. Em casa de dúvidas, os interessados devem procurar as coordenações dos respectivos programas.
Fonte: Coordenadoria de Ensino e Pós-Graduação da PRPPG-UFC





