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UFC avança na política de combate a assédios e demite dois servidores envolvidos em casos de agressão

A Universidade Federal do Ceará alcançou, no começo deste ano, um novo marco no combate e prevenção aos assédios em sua comunidade: dois servidores, docente e técnico-administrativo (TAE), foram demitidos após a denúncia, análise e comprovação de condutas de assédio sexual dentro da instituição. Esta é a primeira vez na UFC que servidores públicos recebem esse tipo de punição nessas situações.

Imagem: Mão espalmada de mulher em primeiro plano fazendo gesto alusivo ao conceito basta de assédio

A medida soma-se ao desligamento de agressores estudantes em dois casos ocorridos no Campus de Quixadá,  anunciado em novembro do ano passado. A resolução, à época, destacou-se pelo ineditismo da penalidade em casos de assédio sexual envolvendo graduandos na UFC.  Anteriormente, as punições mais severas aplicadas nesses casos, conforme o regimento da Universidade, eram de, no máximo, três meses de suspensão.

DENÚNCIAS - No caso envolvendo o servidor TAE, o agressor era do sexo masculino e a vítima, uma aluna da universidade. A denúncia foi registrada via Fala.BR, plataforma integrada de ouvidoria e acesso à informação do Poder Executivo Federal. Na ocasião, foram relatadas condutas de assédio sexual praticadas pelo servidor, ao longo do ano de 2024, tais como: flertes e paqueras não correspondidos, conversas indesejáveis sobre sexo, insistência em convites para encontros e envio de presentes, e até mesmo perseguição em redes sociais.

Em razão da gravidade e teor dos fatos relatados, a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar (CPPAD) instaurou uma investigação preliminar e recomendou à Reitoria o afastamento preventivo do servidor denunciado. A investigação foi conduzida pelos servidores lotados na CPPAD, e teve como objetivo a coleta de elementos de informação que corroborassem o teor da denúncia. Ao final entendeu-se pela necessidade de instauração do Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

“No âmbito do PAD, foi dada a oportunidade de o servidor denunciado realizar sua defesa. A Presidência da CPPAD recomendou à Reitoria a penalidade de demissão, pois ficou comprovado que houve assédio e, de acordo com os normativos atuais sobre o assunto, a demissão é a única decisão a ser tomada. Após nova análise pela Procuradoria e pela Coordenadoria de Legislação do Gabinete do Reitor, houve o julgamento pelo Reitor, que confirmou a demissão do servidor. Todo o procedimento durou cerca de um ano”, comenta Carlos Henrique Vasconcelos, secretário da CPPAD.

Já no caso envolvendo servidor docente, a agressora era do sexo feminino e houve múltiplas vítimas, do sexo masculino e feminino, sendo a maioria das condutas realizadas em sala de aula. Após averiguação pela CPPAD, foram constatadas práticas como exposição de discentes a situações constrangedoras, comunicação agressiva e desrespeitosa com alunos e professores, e até mesmo comentários e simulação de atos de teor sexual perante aos estudantes.

“Entre as vítimas, há discentes e docentes de diferentes cursos. Foram reunidas ao todo 10 denúncias para apuração conjunta e a comissão chegou a ouvir cinco vítimas diretas, mas o número total é incerto. A primeira das denúncias chegou ao conhecimento da CPPAD em fevereiro de 2024 e a decisão de julgamento ocorreu em fevereiro de 2026, totalizando dois anos de apuração”, explana o secretário.

PROCESSOS - Nos dois casos, documentos e normativos que serviram de base para a construção da Política de Prevenção e Combate ao Assédio da UFC foram utilizados pelas Comissões Processantes, como o Guia Lilás, que traz orientações para o tratamento do assédio moral e sexual no Governo Federal e uma Nota Técnica da Corregedoria-Geral da União, que aponta o enquadramento disciplinar das condutas de cunho sexual.

Outro fator levado em consideração nas duas situações foi o acolhimento e proteção dos denunciantes, que foram orientados sobre as etapas dos processos.  “No primeiro caso, deu-se a liberdade para que a vítima fizesse seu relato, sendo comunicada a todo momento que, caso sentisse algum desconforto, poderia parar. A vítima prestou o seu depoimento sem a presença do servidor denunciado. A ouvidoria fez também todo um acolhimento à estudante, encaminhando-a ao atendimento psicológico da PRAE (Pró-Reitoria de Assistência Estudantil) e dando o suporte necessário. No segundo caso, o acolhimento inicial aos estudantes foi feito no âmbito da coordenação dos respectivos cursos, que orientou os discentes sobre o procedimento a ser tomado”, detalha Carlos Henrique Vasconcelos.

Salienta o presidente da CPPAD, professor Felipe Albuquerque, que atualmente há 17 processos envolvendo condutas de conotação sexual e condutas impróprias nas relações interpessoais de trabalho. “Não significa que em todos esses casos haverá penalidade e, se houver, que a penalidade será de demissão. Os casos estão em apuração e o enquadramento em assédio ou não, para fins disciplinares, dependerá da gravidade e das provas existentes”, ressalva.

COMBATE AO ASSÉDIO - Segundo Andressa Diógenes, servidora TAE lotada na CPPAD, os casos possuem grande relevância institucional, simbólica e pedagógica para a prevenção e combate aos assédios moral e sexual no ambiente universitário. “Foi um verdadeiro marco institucional, pois demonstra que a universidade reconhece a gravidade dessas condutas e está disposta a aplicar sanções disciplinares máximas quando comprovadas. Também sinaliza à comunidade acadêmica que comportamentos abusivos têm consequências concretas, contribuindo para a dissuasão de práticas semelhantes”, afirma.

Outro efeito positivo, aponta Andressa, é o aumento da confiança das vítimas e da comunidade acadêmica nos canais institucionais de denúncia e apuração. “Esperamos que esses casos contribuam para a construção de uma cultura organizacional universitária mais segura e respeitosa, na qual as relações de hierarquia e as assimetrias de poder não sejam utilizadas para constrangimento e intimidação”, conclui.

Fonte: Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar (CPPAD) -  fone: (85) 3366 7872

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