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Nota à comunidade universitária: direção do Instituto de Cultura e Arte (ICA)

Diante da situação excepcional que envolveu a eleição para a direção do Instituto de Cultura e Arte (ICA) da Universidade Federal do Ceará no pleito regulamentado pela Resolução CONSUNI/UFC nº 21/2023, sinto-me na obrigação de manifestar meu posicionamento para a comunidade acadêmica do ICA e de toda a UFC. O resultado do pleito produziu um impasse e, por isso, coube ao reitor tomar a decisão final.

O ICA foi a única unidade acadêmica da UFC que não conseguiu concluir o processo eleitoral para a diretor(a) e vice-diretor(a) até 18 de setembro, no prazo dado pelo Conselho Universitário (CONSUNI). Por essa razão, o mesmo CONSUNI, em reunião realizada no dia 29 de setembro, aprovou novo prazo para que o Conselho do ICA encaminhasse para a Reitoria a lista tríplice. A nova data foi respeitada, e a lista foi encaminhada no dia 18 de outubro.

Antes da reunião para a formação da lista tríplice, o ICA realizou, nos dias 16 e 17 de outubro, consulta à comunidade, em formato de pesquisa, tendo apenas uma única chapa inscrita. Vale registrar que a consulta teve grande participação (bem acima da média) de estudantes, técnico-administrativos e docentes e foi realizada por meio do sistema Hélios da UFC, o mesmo sistema em que foram feitas as consultas das demais unidades acadêmicas.

Ao receber a lista indicada pelo Conselho do ICA, causou-me espanto o fato da única chapa que havia participado da consulta ter ficado em segundo lugar. Como a necessidade de novo processo de consulta foi aprovada pelo Conselho, houve significativa participação da comunidade acadêmica e apenas uma única chapa foi inscrita, a minha expectativa era que essa chapa fosse a primeira da lista.

Dois critérios foram por mim considerados: o legal e o político. Sobre o primeiro, basta dizer que toda e qualquer decisão de um gestor público deve ser tomada dentro da legalidade, e esse critério foi plenamente obedecido: neste caso, a escolha se deu dentre os nomes indicados pelo Conselho do ICA. Sobre o segundo critério, vale trazer à tona algumas posições políticas que assumi publicamente durante as minhas duas campanhas para reitor da UFC.

Sempre afirmei que eu só apresentaria meu nome para compor uma lista tríplice se fosse o mais votado na consulta. Portanto, sempre compreendi que a consulta é a legítima instância de decisão da comunidade, a verdadeira eleição. Tem-se como pressuposto irrecusável o respeito à vontade da comunidade universitária, o que deve ocorrer em qualquer caso que cumprir o rito legal da composição e do envio da lista tríplice para o reitor.

Nesse sentido, portanto, considero que a elaboração da lista definida pelo Conselho do ICA é um procedimento meramente formal, porque previsto em lei, mas que apenas deveria convalidar o sentimento expresso pela comunidade universitária, atestando a sua regularidade. Afinal, o que confere legitimidade a um processo eleitoral é o voto, e não o formalismo legal da composição da lista, ainda que este seja ato obrigatório.

Considerando esse pressuposto, tenho algumas outras considerações sobre o processo, desde o primeiro pleito:

1) A consulta no dia 29 de agosto aconteceu normalmente, em respeito às normas em vigor;

2) Nas reuniões dos dias 6 e 13 de setembro, por diferentes motivos, o Conselho do ICA não foi capaz de elaborar as listas tríplices, deixando de consolidar o rito formal (legal e normativo) para dar sequência à nomeação;

3) No dia 15 de setembro o Conselho do ICA decidiu impugnar todo o processo, o que levou as pessoas implicadas e contrariadas a apresentarem recurso ao CONSUNI;

4) Todas as decisões do CONSUNI, em sessão realizada no dia 29 de setembro, referente ao recurso, foram respeitadas na íntegra pelo Conselho do ICA;

5) O CONSUNI deu provimento parcial ao recurso e reconheceu a legalidade da consulta realizada no dia 29 de agosto;

6) O Conselho do ICA não ficou obrigado a se restringir ao resultado da primeira consulta, realizada em agosto, para formular a lista tríplice, inclusive porque os três candidatos da primeira consulta desistiram do pleito;

7) O CONSUNI remeteu ao Conselho do ICA a decisão sobre realizar ou não uma nova consulta para a definição da lista tríplice;

8) O Conselho do ICA decidiu realizar uma nova consulta, marcada para os dias 16 e 17 de outubro;

9) Apenas uma chapa foi inscrita para a consulta junto à Comissão Eleitoral;

10) O resultado da consulta expressou uma cisão política entre sujeitos da comunidade acadêmica;

11) A única chapa que participou da consulta venceu, independentemente da forma de cômputo dos votos, da atribuição dos pesos e da consideração de nulos/brancos, pelo simples fato de ter sido chapa única;

12) Não foi mencionado nem denunciado nenhum ato de ilegalidade que gere suspeição ao processo.

Diante do exposto, tenho elementos suficientes para fazer a minha escolha. Sendo assim, resolvi nomear a única chapa que participou da consulta realizada nos dias 16 e 17 de outubro e foi democraticamente eleita pela comunidade do ICA.

Manifesto o meu compromisso renovado, como docente da unidade, e o empenho da nossa gestão para construir pontes e dialogar com todos os sujeitos do Instituto de Cultura e Arte para gestar e realizar, coletivamente, ações e projetos condizentes com a trajetória e com a relevância que o ICA tem para a UFC e para o conjunto da sociedade.

Prof. Custódio Almeida
Reitor da UFC

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