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Concurso docente unificado da UFC é autorizado a prosseguir após decisão favorável no TRF-5

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) derrubou decisão liminar referente a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a Universidade Federal do Ceará, que determinava a suspensão dos efeitos de três resoluções do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da UFC e do Edital nº04/2025, que rege o concurso docente unificado da UFC. Com a sentença favorável ao agravo de instrumento interposto pela UFC, assinada pelo desembargador federal Leonardo Carvalho nesta segunda-feira (2), o calendário do concurso poderá prosseguir conforme planejado pela Central de Concursos e Verificações (CCV).

Os normativos em questão são a Resolução ad referendum nº 18/2025 e as Resoluções nº 21/2025 e nº 24/2025, do CEPE. Em simultâneo, o MPF solicitava ainda, na ação, a suspensão do processo administrativo no Sistema SEI que trata da contratação da Fundação Cearense de Pesquisa e Cultura (FCPC) para atividades de natureza gerencial e financeira relativas ao certame.

Ao abordar o porquê da nulidade da decisão anterior, o magistrado argumentou que o concurso público regido pelo Edital nº4/2025 encontra-se em fase avançada e que "a Resolução ad referendum nº 18/CEPE/2025 foi editada pelo Reitor da Universidade Federal do Ceará, em contexto de urgência administrativa, decorrente da necessidade de recomposição do corpo docente e da observância dos prazos do calendário acadêmico e eleitoral de 2026". Ainda segundo a peça, a medida teve como objetivo adequar a Resolução anteriormente vigente (nº 05/2019) ao novo modelo organizacional centralizado, previsto na Resolução nº 32/2025-CONSUNI, que institucionalizou a nova CCV.

Sobre a contratação da fundação de apoio mencionada, a decisão de hoje afirma que "o objeto do contrato se limitou a atividades-meio, de natureza logística e operacional, como apoio a inscrições, infraestrutura tecnológica e suporte a etapas do concurso. Toda a condução estratégica, decisória e normativa do certame permaneceu sob responsabilidade da UFC, por meio da CCV e de comissão organizadora composta exclusivamente por servidores públicos".

Durante sessão extraordinária do Conselho Universitário (Consuni) ocorrida no mesmo dia, 2 de fevereiro, diretores de 18 unidades acadêmicas da Universidade assinaram nota em defesa da nova sistemática dos concursos públicos na UFC. A nota foi aprovada em seguida pelo colegiado do Consuni, ratificando a atuação da CCV e atestando a validade do edital vigente. O documento original foi disponibilizado aqui. Já a nota do Consuni, após aprovação unânime, pode ser acessada neste link.

Fonte: Gabinete da Reitoria - e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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