CEPE aprova resolução sobre avaliação de desempenho docente; confira redação final
- Terça, 21 Outubro 2014 10:01
Reunido na tarde de ontem (20), sob a presidência do Reitor Jesualdo Farias, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) aprovou, por unanimidade, a resolução que estabelece critérios para a Avaliação de Desempenho Docente (ADD) no ensino, na carreira do magistério superior.
Também foram aprovadas resoluções estabelecendo normas, critérios e procedimentos para a promoção de docentes de nível 4 da classe D (professor associado) para a classe E (professor titular) e a que baixa normas complementares regulando o concurso para provimento do cargo isolado de professor titular-livre, do quadro permanente da UFC.
Veja a íntegra da resolução sobre promoção para professor titular
Veja a íntegra da resolução sobre concurso para professor titular-livre.
Durante o processo de leitura das resoluções, alguns conselheiros apresentavam propostas de alteração em artigos, parágrafos ou incisos, ou solicitavam esclarecimentos dos respectivos Relatores – Prof. Sandro Gouveia, que tratou da avaliação dos docentes e Prof. Barros Neto, responsável pela relatoria dos outros dois documentos. As sugestões constarão do texto final que passará por revisão e estará disponível a partir de amanhã (22), segundo informações do secretário-executivo do Consuni, Antonio Aritomar Barros.
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Os critérios para avaliação do desempenho dos professores são instruções complementares ao Regimento Geral da UFC e consistem na verificação do desempenho do docente no âmbito de sua atuação nos cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu.
A avaliação será regida pelos princípios da universalidade, coerência, transparência, publicidade e imparcialidade e aplicada "indistintamente, a todos os integrantes do quadro permanente do magistério superior, independentemente de sua classe e nível", como reza o artigo 2º.
São os seguintes os componentes que constituirão a ADD: avaliação feita pelos alunos, nos componentes curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu; autoavaliação, que corresponde à percepção do próprio docente sobre seu desempenho nos componentes curriculares dos cursos de graduação e pós, índice de Curso (IC), que corresponde aos conceitos dos cursos aos quais o docente esteja vinculado.
PROMOÇÃO – A resolução que trata da promoção de professores de nível 4 classe D para classe E (professor titular), estabelece como requisitos para a promoção: possuir o título de doutor; ser aprovado em processo de avaliação de desempenho, em defesa de tese acadêmica inédita ou defesa de memorial. Define também, como deve ser o requerimento dos candidatos, fala da comissão especial julgadora, das exigências e julgamento da avaliação de desempenho dos procedimentos administrativos para concessão da promoção.
TITULAR-LIVRE – As normas complementares contidas na resolução que norteará o concurso para provimento de professor titular-livre, em seu capítulo I determina que caberá à direção de centro, faculdade, instituto e campus propor ao Reitor abertura do concurso por meio de edital, que conterá regras, parâmetros e informações exigidas pela legislação aplicável, obedecendo aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.
O documento regulamenta todas as etapas, desde a inscrição até a investidura no cargo, passando pela comissão julgadora , provas e julgamento do concurso. Antes do encerramento da reunião do Conselho, o Pró-Reitor de Graduação, Custódio Almeida, congratulou-se com a equipe que elaborou as Resoluções, pelo empenho, pela dedicação a um trabalho "que começou em junho de 2013".
Fonte: Conselho Universitário da UC – fones: 85 3366 7340