Consulta para escolha de Reitor e Vice-Reitor será dia 18 de junho; Consuni aprovou normas
- Sexta, 08 Mai 2015 18:14
Foi aprovada na tarde da última sexta-feira (8) pelo Conselho Universitário (Consuni) da Universidade Federal do Ceará a Resolução nº 30, que estabelece normas complementares ao Estatuto da UFC sobre o processo de consulta à comunidade universitária com vistas à elaboração da lista tríplice para a escolha de Reitor e Vice-Reitor.
A reunião foi presidida pelo Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, Prof. Ciro Nogueira, e o processo teve como relator o Prof. Cândido Albuquerque, Diretor da Faculdade de Direito.
Ficou decidido que a consulta será realizada no dia 18 de junho e as inscrições dos candidatos, mediante requerimento formalizado à Secretaria dos Órgãos Deliberativos Superiores, se darão dia 20 de maio, das 8h às 12h e das 14h às 18h.
Poderão candidatar-se a Reitor e Vice-Reitor somente os professores da UFC ocupantes, no período destinado à inscrição, do cargo de professor titular ou de professor associado 4, ou que possuam o título de doutor e, ainda, 10 anos, no mínimo, de efetivo exercício do magistério superior na UFC.
Estão habilitados a participar da consulta os integrantes das carreiras do magistério superior e do ensino básico, técnico e tecnológico da Universidade, exceto os professores aposentados, substitutos, visitantes e de licença para tratar de interesses particulares.
Também participam da consulta os alunos de graduação e pós-graduação stricto sensu regularmente matriculados, incluídos os alunos dos cursos a distância vinculados ao Instituto UFC Virtual, bem como os servidores técnico-administrativos, exceto aposentados e os de licença para tratar de interesses particulares. Os professores e servidores técnico-administrativos afastados podem exercer o direito de voto.
O processo de consulta será coordenado por uma Comissão Eleitoral Central presidida pelo Prof. Álvaro Melo Filho e formada pelos professores Lindberg Lima Gonçalves, Claudia Buhamra Abreu Romero, Hélio Cordeiro de Miranda e representantes do Sindicato dos Docentes das Universidades Federais do Estado do Ceará (ADUFC-Sindicato), do Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Federais no Estado do Ceará (Sintufce) e do Diretório Central dos Estudantes (DCE), que serão indicados pelas respectivas entidades.
Acesse a Resolução nº 30 na íntegra.
Fonte: Antonio Aritomar Barros, Secretário Executivo do Conselho Universitário – fone: 85 3366 7340