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Servidor, conheça a licença para capacitação

A cada cinco anos de efetivo exercício, todo servidor tem direito a três meses de afastamento para participar de programas de desenvolvimento profissional. A licença, concedida no interesse da Administração, pode ser parcelada em até três vezes em um mesmo semestre letivo, sendo a menor parcela de no mínimo 30 dias.

A solicitação deve ser feita à unidade ou departamento da UFC onde o servidor está alocado. Em seguida, será gerado um processo administrativo que é encaminhado para a Divisão de Carreira e Avaliação de Desempenho (Dicad), iniciando o trâmite burocrático. O formulário de solicitação de licença para capacitação, com informações sobre a documentação, está disponível no site da Progep.

Todas as ações de capacitação que contribuem para o aperfeiçoamento profissional e o desenvolvimento do servidor justificam o pedido de licença. Cursos presenciais e a distância, treinamentos em serviço, grupos formais de estudo, intercâmbios ou estágios, seminários e congressos são alguns exemplos dessas ações. A licença poderá ser utilizada integralmente para a elaboração do trabalho de conclusão de cursos de graduação e pós-graduação, cujo objeto de estudo seja compatível com o plano anual de capacitação da UFC.

Caso o servidor já tenha usufruído da licença e ingresse em curso de pós-graduação, mestrado ou doutorado fora da cidade em que exerce cargo, ele só será liberado se já tiverem passado dois anos desde o fim da última licença.

A licença não é cumulativa e é baseada no artigo 87 da Lei nº 8112/90 e na Portaria nº 1732, de 15 de junho de 2010, da UFC. Mais informações no Manual de Gestão de Pessoas .

Fonte: Roseane Menezes e Fernanda Coutinho, Divisão de Carreira e Avaliação de Desempenho (Dicad) – e-mail:Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. – fone: 85 3366 7408.

Endereço

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