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Servidores devem entregar comprovantes do plano de saúde

Quem ainda não entregou os comprovantes de plano de saúde, referentes ao segundo semestre de 2015, pode apresentá-los, até 1º de abril, na Central de Serviços ao Servidor, que funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h. A entrega dos comprovantes garante o recebimento do auxílio-saúde, que poderá ser suspenso caso o servidor não cumpra o prazo. A suspensão não significa que o servidor perdeu o direito ao benefício, mas o pagamento só voltará a ser efetuado após a entrega dos comprovantes do plano de saúde.

Docentes que possuem plano de saúde pela ADUFC-Sindicato e servidores que possuem o plano de saúde GEAP, através do Convênio por Adesão nº 01/2013, não precisam encaminhar a comprovação. A comprovação consiste em um documento emitido pela empresa, em que constem os nomes dos beneficiários (titular e dependentes) e os valores pagos mês a mês para cada beneficiário.

Caso o boleto de pagamento contenha essas informações, a comprovação pode ser feita com o boleto, acompanhado do extrato de pagamento do mesmo. Caso contrário, o servidor deverá solicitar, junto ao seu plano de saúde, uma declaração contendo tais informações.

Na UFC, a Divisão de Administração de Benefícios (Diben) recolhe semestralmente os comprovantes de pagamento do plano de saúde de cada servidor e de seus respectivos dependentes, fazendo assim o levantamento de controle de quem recebe o auxílio.

Fonte: Divisão de Administração de Benefícios – fone: 85 3366 7410 / e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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