Graduados e estudantes de outras instituições podem cursar disciplinas na UFC
- Terça, 15 Março 2016 14:57
Graduados ou estudantes que estão cursando graduação em outras instituições de ensino superior (IES) que queiram cursar disciplinas na UFC devem solicitar vagas nos dias 16 e 17 de março, na coordenação dos cursos das disciplinas pleiteadas.
ALUNOS ESPECIAIS – Os graduados ou estudantes que estão fazendo sua graduação em instituições não federais sediadas fora de Fortaleza podem pleitear vagas na categoria de aluno especial. A condição de aluno especial não pode ultrapassar quatro semestres, com o total cursado de cinco disciplinas.
Após preencher requerimento junto à coordenação dos cursos das disciplinas desejadas, os interessados devem comparecer à seção de Protocolo da Pró-Reitoria de Graduação (Campus do Pici Prof. Prisco Bezerra), no dia 18 de março, com cópia do diploma de graduação, documento de identidade e CPF, no caso de graduados; ou histórico escolar original, atestado de que está regularmente matriculado em outra IES, autorização dessa mesma instituição para cursar a disciplina na UFC e cópias legíveis de identidade e CPF, no caso de estudantes cursando graduação.
MOBILIDADE ACADÊMICA – Os estudantes que fazem graduação em outras instituições federais podem pleitear as vagas por meio do programa de mobilidade acadêmica. Nesse caso, os estudantes devem ter concluído pelo menos 20% da carga horária de integralização do curso e ter, no máximo, duas reprovações acumuladas nos dois períodos letivos anteriores.
Eles também devem procurar a coordenação dos cursos, levando o respectivo formulário de inscrição. No dia 18 de março, na Pró-Reitoria de Graduação, devem apresentar cópias legíveis de documento de identidade e CPF, além de originais do histórico escolar e autorização da IES de origem para cursar disciplinas na UFC através do programa. É importante ressaltar que, no caso da mobilidade acadêmica, o aluno não poderá se afastar da IES de origem, sob o amparo do vínculo temporário previsto no convênio, por prazo superior a um ano letivo. Em caráter excepcional, a critério da UFC, poderá haver renovação do vínculo por até mais um período letivo.
Fonte: Coordenadoria de Planejamento, Informação e Comunicação da Prograd/UFC – fone: 85 3366 9528