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Ampliada de cinco para 20 dias a licença-paternidade dos servidores públicos federais

Imagem: Pequenino pé de bebê na mão de um adultoA Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) da UFC informa que foi ampliada de cinco para 20 dias a licença-paternidade dos servidores públicos federais. A medida consta no Decreto nº 8.737/2016, publicado na última quarta-feira (4), que institui o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade aos servidores.

De acordo com o decreto, a prorrogação da licença-paternidade será concedida ao servidor que solicitar o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento do filho. Também terão direito à licença servidores que adotarem ou tiverem guarda judicial para fins de adoção de crianças até 12 anos incompletos.

Para dar entrada na solicitação, é necessário preencher formulário específico, disponível no site da Progep, e apresentar xerox autenticada da certidão de nascimento do(s) filho(s) ou do termo de adoção/termo de guarda e responsabilidade. O processo administrativo para a prorrogação da licença deve ser aberto na própria unidade organizacional do servidor e encaminhado à Progep, sendo iniciado no dia subsequente ao término da licença inicial.

Não serão aceitas, para registro, solicitações de prorrogação de licença abertas posteriormente ao prazo divulgado na legislação vigente. Mais informações no site da Progep.

Fonte: Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – fone: 85 3366 7390

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