Licença para capacitação de servidores docentes e técnicos é regulamentada
- Segunda, 13 Junho 2016 10:41
O Conselho Universitário (Consuni) da UFC, em reunião na última sexta-feira (10), regulamentou a licença para capacitação de servidores docentes e técnico-administrativos. A licença será concedida ao servidor pelo prazo de até três meses, após cada cinco anos de efetivo exercício, para que ele possa participar de programas de capacitação, sem prejuízo da remuneração do cargo.
O benefício será autorizado no interesse da administração, a critério do conselho da unidade de lotação ou da chefia. São consideradas ações de capacitação: cursos presenciais e a distância, treinamento em serviço, grupos formais de estudo, intercâmbios, estágios, seminários e congressos, desde que visem à atualização profissional e à melhoria da qualidade do trabalho.
O período também poderá ser utilizado para a elaboração de trabalho de conclusão de cursos de graduação e pós-graduação lato e stricto sensu, cujo objeto seja compatível com o plano anual de capacitação da UFC.
A licença poderá ser parcelada por períodos de, no mínimo, 30 dias, que será computado como de efetivo exercício. A solicitação será de iniciativa do servidor, sendo obrigatória a anuência da chefia imediata, por meio de formulário próprio e mediante processo administrativo registrado no Protocolo do Sistema SIPAC.
A concessão da licença fica condicionada ao planejamento anual da unidade e à relevância da capacitação para a administração pública. A resolução estabelece que apenas um docente ou servidor por subunidade pode utilizar a licença por vez, salvo casos excepcionais.
Caso mais de um servidor solicite o benefício, a liberação deverá obedecer a um conjunto de critérios que envolve: maior relevância da ação de capacitação para a unidade, menor prazo para expiração do quinquênio para gozo da licença, maior tempo de serviço na UFC, maior tempo de serviço na unidade de lotação e maior idade.
Para a concessão do benefício, o servidor deverá apresentar uma série de documentos, como os relativos à capacitação em si; termo de compromisso e de responsabilidade de que comprovará a participação e os resultados decorrentes da ação; declaração do conselho da unidade com aprovação do pedido; comprovação da programação de férias homologada referente ao ano e histórico das três últimas avaliações de desempenho – no caso de professores, será considerada a avaliação do desempenho dos docentes (ADD) pelos discentes.
No caso dos técnico-administrativos, quando houver problemas de desempenho, a licença estará condicionada a um plano de melhoria previamente estabelecido.
Após o encerramento da licença, os servidores deverão apresentar documentos comprovando a capacitação e poderão ser requisitados para disseminar o conteúdo da formação.
Fonte: Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – fone: 85 3366 7390