Servidores: comprovante de pagamento de plano de saúde deve ser entregue até 30 de abril
- Quarta, 14 Março 2018 11:05
Os servidores ativos, aposentados e pensionistas da Universidade Federal do Ceará que recebem o benefício de assistência à saúde suplementar (auxílio-saúde) e ainda não entregaram os comprovantes de quitação de plano de saúde referentes ao ano de 2017, poderão apresentá-los até 30 de abril.
A comprovação das despesas pode ser efetuada pelo servidor através da declaração da operadora ou administradora do plano, com discriminação de valores mensais por beneficiário, bem como atestado de quitação (demonstrativo detalhado de imposto de renda), ou por meio de boletos mensais e respectivos comprovantes de pagamento.
ENVIO PELO SEI – A documentação deverá ser enviada pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI). É necessário que o processo contenha os seguintes documentos: formulário de comprovação de pagamentos e comprovante das despesas com plano de saúde efetuadas pelo servidor em 2017.
No SEI, o servidor ativo deve abrir um processo do tipo Pessoal: Auxílio Saúde: Comprovação de Pagamento. Após a abertura do processo, clicar em Incluir Documento, escolher o tipo de documento Pessoal: Auxílio Saúde – Comprovação de Pagamento (formulário) e preenchê-lo. Após o preenchimento, o servidor deverá anexar os comprovantes na opção Incluir Documento. Em seguida, selecionar o tipo de documento Externo e anexar o comprovante de quitação. A Progep ressalta que todo documento digitalizado torna-se cópia e, como tal, necessita ser autenticado no momento de sua inserção no processo.
O processo deve ser enviado para a unidade Divisão de Administração de Benefícios/Progep (no SEI: <DIBEN – Divisão de Administração de Benefícios>), para análise da referida documentação.
Para facilitar o processo, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas elaborou um manual para envio da comprovação e um vídeo tutorial com o passo a passo do preenchimento dos campos no SEI.
APOSENTADOS E PENSIONISTAS – Os servidores aposentados e pensionistas deverão preencher formulário-padrão e, posteriormente, dirigir-se à Central de Relacionamento da Progep (Rua Paulino Nogueira, 315, bloco I, térreo, Benfica) para digitalização da documentação e geração do processo no SEI.
Ficam dispensados de encaminhar a comprovação somente os servidores que possuem o plano de saúde GEAP (modalidade convênio).
A entrega anual da comprovação das despesas efetuadas pelo servidor com plano de saúde é uma obrigação regulamentada pela Portaria Normativa nº 01, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, de 9 de março de 2017.
Leia mais: Memorando Circular 10/2018/PROGEP/REITORIA
Fonte: Divisão de Administração de Benefícios – fone: 85 3366 7410