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Nova resolução regulamenta o serviço de empréstimo de material bibliográfico nas bibliotecas

Imagem: Fachada do Biblioteca Central do Campus do PiciA Biblioteca Universitária informa que o Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal do Ceará aprovou a nova resolução que regulamenta o serviço de empréstimo de material bibliográfico no Sistema de Bibliotecas da Instituição.

A resolução atualiza os requisitos para utilização do empréstimo domiciliar, as categorias de usuário, a quantidade de material que pode ser emprestado, o prazo de devolução, as condições para reserva e renovação, a reposição de obras e a cobrança de multas.

Atualmente, o prazo que o usuário pode permanecer com as obras é 30 dias, para todas as categorias de usuários regulares: alunos, servidores docentes e técnico-administrativos, ativos e aposentados. O número máximo de obras por empréstimo continua sendo de 16 exemplares. As medidas valem para todas as 19 bibliotecas da UFC, na Capital e no Interior.

A norma anterior datava de 1994. Ao longo dos anos, ficaram obsoletas e tiveram de ser ajustadas. Ou seja, mudanças já incorporadas no serviço de empréstimo foram ratificadas com a nova resolução, como, por exemplo, a quantidade de materiais e o prazo para a devolução, que passaram a ser os mesmos para alunos, professores e técnico-administrativos, diferentemente do que ocorria na resolução revogada, que previa quantidades e prazos distintos.

Fonte: Direção da Biblioteca Universitária – fone: 85 3366 9507

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