Solicitações iniciais de auxílio-alimentação, auxílio-transporte e cadastro de dependente deverão ser realizadas por meio do SIGEPE
- Quarta, 12 Junho 2019 12:47
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) informa que servidores que precisarem solicitar auxílio-alimentação, auxílio-transporte e cadastrar ou alterar dependentes para fins de auxílio-natalidade, auxílio pré-escolar, imposto de renda e licença para acompanhamento da pessoa da família deverão fazê-lo por meio do módulo Requerimento, do Sistema de Gestão de Pessoas (SIGEPE) do Governo Federal.
Passo a passo para solicitação do auxílio-alimentação – O auxílio-alimentação é o benefício pago mensalmente em folha remuneratória para utilização efetiva em despesas de alimentação por dia trabalhado, sendo proporcional ao regime de trabalho.
Passo a passo para solicitação do auxílio-transporte – O auxílio-transporte se destina ao custeio parcial de despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual, nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, excetuadas aquelas realizadas nos deslocamentos em intervalos para repouso ou alimentação, durante a jornada de trabalho, e aquelas efetuadas com transportes seletivos ou especiais.
Passo a passo para cadastrar ou alterar dependentes – O cadastro ou alteração de dependentes pode ser feito para fins de imposto de renda, licença para acompanhamento da pessoa da família, solicitação de auxílio-natalidade e auxílio pré-escolar.
SAIBA MAIS – O módulo Requerimento do SIGEPE é uma ferramenta desenvolvida pelo Ministério da Economia que será adotada pela PROGEP gradualmente para a melhor adaptação dos servidores. Já podem ser requeridos pelo SIGEPE:
• Alteração de dados bancários
• Ausência por motivo de casamento
• Ausência por falecimento familiar
• Autorização de acesso à DIRPF
• Declaração de Bens e Rendas – DBR
• Declaração de outros vínculos públicos
• Licença adotante e sua prorrogação
• Licença à gestante a partir da data do parto e sua prorrogação
• Licença paternidade e sua prorrogação
• Prorrogação de licença à gestante anterior à data do parto.
Todos os servidores têm acesso ao módulo Requerimento. Para acessá-lo, basta fazer o login no SIGEPE Servidor e escolher a opção Requerimentos Gerais no menu.
Caso o servidor nunca tenha acessado o SIGEPE ou tenha esquecido a senha de acesso, orientações estão disponíveis no site da PROGEP.
PDI – Essa ação está alinhada ao Plano de Desenvolvimento Institucional da UFC por meio do eixo Pessoas-Servidores, cumprindo o objetivo estratégico de "garantir a excelência nos serviços prestados" e a ação estratégica de "promover um atendimento qualificado ao servidor de forma simples e de fácil acesso".
Fonte: Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) – fone: (85) 3366 7390