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PROGEP esclarece questões sobre interrupção de férias de servidores

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) divulgou nessa segunda-feira (23), via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), o Ofício-Circular n°6/2020, que trata sobre solicitações de interrupção de férias.

De acordo com o documento, “apenas serão deferidas as interrupções de férias que já estavam marcadas para ter início em março/abril de servidores profissionais de saúde, valendo-se de solicitação pela chefia imediata jusficando a necessidade do serviço, em conformidade com o Provimento 02/CONSUNI.

Os demais servidores que já tinham férias marcadas para o período de março e abril não terão as interrupções aceitas, umas vez que não há necessidade de retorno às atividades nas unidades da UFC, tendo-se em vista o apelo para a permanência do servidor em sua residência.

A PROGEP reforça, por fim, que os servidores que desejem realizar marcação ou reprogramação de férias a partir de maio de 2020 devem ficar atentos à agenda da pró-reitoria.

Fonte: Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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