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Resolução referenda Calendário Universitário 2022, apesar de ADUFC insuflar comunidade contra autonomia universitária

O reitor Cândido Albuquerque assinou, na tarde de ontem (26), a Resolução nº 24/2021 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), referente ao Calendário Universitário 2022 proposto pela administração e referendado pelos conselheiros da instância deliberativa superior. O novo cronograma, a ser desenvolvido em regime presencial e com início previsto para março, foi votado em sessão virtual realizada na tarde de quinta-feira (25) e foi aprovado por unanimidade, com 37 votos a favor, nenhum contra e duas abstenções.

Imagem: Foto do brasão da UFC em relevo no andar superior da Reitoria. (Foto: Viktor Braga)

Após o sucesso da votação, a disposição das datas ficou com a configuração a seguir:

1) Início das atividades do semestre 2022.1 nos cursos de graduação e pós-graduação, presenciais e semipresenciais, em 16 de março, com encerramento em 16 de julho;
2) início das atividades do semestre 2022.1 nos cursos de idiomas das Casas de Cultura Estrangeira em 21 de março, com encerramento em 8 de julho;
3) início das atividades do semestre 2022.2 nos cursos de graduação e pós-graduação, presenciais e semipresenciais, em 12 de agosto, com encerramento em 13 de dezembro;
4) início das atividades do semestre 2022.2 nos cursos de idiomas das Casas de Cultura Estrangeira em 22 de agosto, com encerramento em 16 de dezembro.

OFENSA À AUTONOMIA – Mesmo em meio à atmosfera pacífica da votação e ao sentimento coletivo de união que culminou na aprovação do calendário proposto, a administração superior ora denuncia a postura lamentável do Sindicato dos Docentes das Universidades Federais do Estado do Ceará (ADUFC Sindicato), que esboçou tentativa de manobrar as decisões institucionais de nossa comunidade, cujo desejo de equiparar os calendários letivo e civil já foi inúmeras vezes expresso, visando ao bem e ao progresso de toda a UFC.

A pergunta que ecoa é: como pode uma entidade sindical valer-se de tal expediente, insuflando, em texto publicado antes da sessão virtual, a própria comunidade universitária contra a soberania do CEPE? E mais, de maneira vã, propondo que o Ministério Público Federal (MPF) acompanhe e valide as deliberações internas a respeito do Calendário Universitário? A proposta do sindicato, reveladora de ignorância ou má fé, é ofensiva à autonomia universitária, atributo consagrado no texto de nossa Lei Maior, a Constituição Federal Brasileira, e à qual a ADUFC aparenta desmerecer. Em seu Artigo 207, a CF confere às universidades "autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial". É ladeada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que em seu Artigo 53 também trata do princípio da autonomia. Aliás, é sempre bom lembrar que a ADUFC, em 2020, sem qualquer fundamento, defendeu, de forma rasa, a paralisação total das atividades da Universidade, o que ficou demonstrado ser um equívoco. O sindicato parece estar cada vez mais distante dos anseios da comunidade.

Sobre as acusações infundadas feitas pelo sindicato à administração superior, relativas ao descumprimento de legislação trabalhista e desrespeito ao período de férias de servidores docentes, basta consultar no Calendário aprovado. Acessível digitalmente para toda a comunidade, o documento mostra que 2022 terá 85 dias de intervalo, entre semestres e recessos, próprios para encaixe de períodos de descanso. Em síntese, a quantidade de dias ultrapassa os 63 dias destinados ao mesmo fim que a comunidade acadêmica teve no Calendário Universitário 2021.

SOBERANIA DO CEPE – A Reitoria lamenta a resistência da ADUFC Sindicato em reconhecer que a apreciação da matéria do Calendário pelos conselheiros culminou na validação definitiva do novo calendário letivo, sobre o qual, reiteramos, a decisão do Conselho é soberana. Foram cumpridos os devidos ritos no tocante às competências do plenário do CEPE, cujo Regimento, em seu artigo 11, dispõe que é papel do Conselho "emitir pareceres em matéria de sua competência" e "superintender e coordenar, em nível superior ao da Administração Acadêmica, as atividades universitárias de ensino, pesquisa e extensão", bem como "deliberar, originalmente ou em grau de recurso, sobre qualquer outra matéria de sua esfera de competência não prevista neste Regimento, no Estatuto ou no Regimento Geral da Universidade".

Existem, portanto, na forma da lei e nos dispositivos internos garantias que possibilitam o exercício da autogestão pelas universidades públicas. É necessário fazer cumprir a Constituição e a LDB, apesar da infeliz e turva visão dos que buscam a representação classista como palanque para pregar ódio.

Fonte: Gabinete do Reitor – e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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